Reunido
em Sessão realizada em 27/05 (quarta-feira), o Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou, em primeiro turno, a inserção de dispositivos que tratam do
financiamento de campanhas e de atividades partidárias na Constituição Federal,
ficando autorizado as doações de pessoas físicas e jurídicas aos partidos
políticos e somente de pessoas físicas aos candidatos.
Na
Sessão realizada no dia anterior (26/05 - terça-feira), o Plenário já havia
decidido pela impossibilidade de financiamento de pessoas jurídicas a
candidatos, rejeitando a proposta que contava com o apoio do Presidente da
Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB/). Esse fato gerou intensa discussão
em Plenário, já que o acordo dos líderes realizado anteriormente, deveria ter
impedido que a matéria fosse novamente discutida em plenário. Eduardo Cunha,
entretanto, em manobra que ele denominou de regimental, colocou novamente a
discussão do financiamento de pessoas jurídicas em relação aos partidos
políticos, o que foi aprovado por 330 votos favoráveis e 141 desfavoráveis (uma
abstenção).
Com
uma manobra dita "regimental" mas, efetivamente, abusiva, autoritária
e ilegal, o Presidente da Câmara recolocou em discussão a mesma matéria que foi
rejeitada na noite anterior, modificando, entretanto, o alcance do texto nessa
nova votação, englobando tão-somente o financiamento de partidos políticos.
Ainda não houve manifestação de deputados, bancadas ou partidos políticos no
sentido de acionar a Justiça no sentido de impedir o prosseguimento da matéria
no Congresso.
A
pressa para se discutir a inclusão do financiamento eleitoral e partidário por
pessoas jurídicas se deve à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº
4650), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), em que a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) questiona a constitucionalidade de dispositivos da
Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e da Lei das Eleições (Lei nº
9.504/97). O julgamento da ADIN encontra-se suspenso há mais de um ano, desde
02/04/2014, por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, que ainda não
proferiu seu voto, atrasando o resultado do julgamento.
O
fim financiamento de atividades eleitorais e partidárias por pessoas jurídicas
é um dos pontos principais da reforma política defendida pela Coalizão pela
Reforma Política Democrática e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral,
movimento que congrega mais de uma centena de entidades da sociedade civil,
dentre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB), e que busca em todo o País juntar assinaturas para a
propositura de projeto de lei de iniciativa popular.
O
financiamento de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais tem sido associado
diretamente com a corrupção eleitoral, já que as empresas, em geral, doam a
candidatos e partidos não pensando em posições ideológicas ou em projetos
políticos, mas sim, em obter contratos futuros, prova disso é que uma mesma
pessoa jurídica chega a doar a todos os candidatos que disputam uma campanha a
cargo do executivo, ficando óbvio que não há posicionamento ideológico ou
programático.
Por
seu Proposta de Emenda à Constituição, a matéria ainda deverá ser votada na
Câmara mais uma vez e no Senado Federal em dois turnos, podendo vir a ser
rejeitada ou alterada.
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