Header Ads Widget


Manobra permite aprovação de financiamento dos partidos por pessoa jurídica

Reunido em Sessão realizada em 27/05 (quarta-feira), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a inserção de dispositivos que tratam do financiamento de campanhas e de atividades partidárias na Constituição Federal, ficando autorizado as doações de pessoas físicas e jurídicas aos partidos políticos e somente de pessoas físicas aos candidatos.

Na Sessão realizada no dia anterior (26/05 - terça-feira), o Plenário já havia decidido pela impossibilidade de financiamento de pessoas jurídicas a candidatos, rejeitando a proposta que contava com o apoio do Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB/). Esse fato gerou intensa discussão em Plenário, já que o acordo dos líderes realizado anteriormente, deveria ter impedido que a matéria fosse novamente discutida em plenário. Eduardo Cunha, entretanto, em manobra que ele denominou de regimental, colocou novamente a discussão do financiamento de pessoas jurídicas em relação aos partidos políticos, o que foi aprovado por 330 votos favoráveis e 141 desfavoráveis (uma abstenção).

Com uma manobra dita "regimental" mas, efetivamente, abusiva, autoritária e ilegal, o Presidente da Câmara recolocou em discussão a mesma matéria que foi rejeitada na noite anterior, modificando, entretanto, o alcance do texto nessa nova votação, englobando tão-somente o financiamento de partidos políticos. Ainda não houve manifestação de deputados, bancadas ou partidos políticos no sentido de acionar a Justiça no sentido de impedir o prosseguimento da matéria no Congresso.

A pressa para se discutir a inclusão do financiamento eleitoral e partidário por pessoas jurídicas se deve à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 4650), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). O julgamento da ADIN encontra-se suspenso há mais de um ano, desde 02/04/2014, por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, que ainda não proferiu seu voto, atrasando o resultado do julgamento.

O fim financiamento de atividades eleitorais e partidárias por pessoas jurídicas é um dos pontos principais da reforma política defendida pela Coalizão pela Reforma Política Democrática e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, movimento que congrega mais de uma centena de entidades da sociedade civil, dentre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e que busca em todo o País juntar assinaturas para a propositura de projeto de lei de iniciativa popular.

O financiamento de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais tem sido associado diretamente com a corrupção eleitoral, já que as empresas, em geral, doam a candidatos e partidos não pensando em posições ideológicas ou em projetos políticos, mas sim, em obter contratos futuros, prova disso é que uma mesma pessoa jurídica chega a doar a todos os candidatos que disputam uma campanha a cargo do executivo, ficando óbvio que não há posicionamento ideológico ou programático.


Por seu Proposta de Emenda à Constituição, a matéria ainda deverá ser votada na Câmara mais uma vez e no Senado Federal em dois turnos, podendo vir a ser rejeitada ou alterada.

Postar um comentário

0 Comentários