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Se o casal se separa, quem fica com a guarda do cachorro?

Um casal paulista em separação judicial deve dividir a guarda do cachorro de estimação. A decisão, por maioria de votos, é da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, num caso envolvendo “pedido de guarda ou visitas ao cão amado”.
Para o desembargador Carlos Alberto Garbi, relator, “a noção de ´direitos dos animais´ tem suscitado importante debate no meio científico e jurídico, a respeito do reconhecimento de que gozam de personalidade jurídica e por isso são sujeitos de direitos”.
O magistrado também filosofou: "É preciso - como afirma Francesca Rescigno - superar o antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes."
O acórdão concluiu que “o animal em disputa não pode ser considerado como coisa, objeto de partilha, a ser relegado a uma decisão que divide entre as partes o patrimônio comum, devendo o cão merecer igual e adequada consideração”.
O amado cachorro ficará, alternadamente, uma semana com cada um dos litigantes. FONTE: Júdice Online

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