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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3787/19,
que pretende responsabilizar advogados que receberem honorários advocatícios
tendo conhecimento de sua origem ilícita. A proposta, apresentada nesta semana
pela deputada Bia Kicis (PSL/DF), altera o Código Penal e o Código de Processo
Penal para equiparar à receptação qualificada o recebimento de honorários
advocatícios que
sabe ser proveniente de produto de crime, ou influir para
que terceiro, de boa-fé, os receba.
Origem lícita dos honorários
O texto também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para que
advogados e escritórios de advocacia sejam subordinados a mecanismos de
controle. Em síntese, a proposta é que os profissionais prestem informações
periódicas acerca de suas atividades ao Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (COAF) ou outro órgão regulador. A justificativa da deputada Bia
Kicis é a de que advogados fazem parte de um grupo muito suscetível de receber recursos financeiros
oriundos de atividades ilícitas.
Ainda de acordo com a deputada, Urge que o Brasil acabe, de
uma vez por todas, com essa farra vergonhosa – e porque não dizer, CRIMINOSA –
de recursos ilícitos sendo escancaradamente lavados na forma de honorários
advocatícios, inclusive utilizados para fins de fiança – o que se proíbe neste
projeto de lei – que, na prática, redunda em outra forma de “lavar” recursos
ilícitos.
Pelas razões expostas, esperamos contar com o apoio dos
Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei, pelo qual se institui a
exigência de comprovação da origem lícita dos recursos utilizados no pagamento
de honorários advocatícios. Da Assessoria
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