Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
que diretórios regionais de partidos políticos não podem ter o registro
suspenso automaticamente ao não entregarem a prestação de contas exigida pela
Justiça Eleitoral. Por maioria de votos, a Corte entendeu que a suspensão
somente pode ocorrer após o julgamento de um processo específico para analisar
cada caso.
A Corte julgou ações de inconstitucionalidade protocoladas
pelo PSB e pelo Cidadania, antigo PPS, contra resoluções do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) que definiram que diretórios estaduais e municipais podem ter o
registro suspenso ao deixarem de entregar a prestação de contas ou não
justificar o motivo pelo qual as informações não foram enviadas.
Na ação, os partidos argumentaram que o TSE não tem poderes
para estabelecer punições por meio de suas resoluções. No entendimento das
legendas, a punição só pode ocorrer após instauração de um processo específico
de suspensão dos partidos, conforme definiu a Lei dos Partidos Políticos (Lei
9.096/1995).
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