O juiz Leonardo Pitaluga, da Vara de Execuções Penais de
Cuiabá, autorizou que o desembargador aposentado compulsoriamente, Evandro
Stábile, viaje ao município de Tangará da Serra entre os dias 28 de fevereiro e
oito de março. Stábile progrediu ao regime aberto no começo de fevereiro,
deixando de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
Mesmo sem monitoramento eletrônico, o desembargador
aposentado deve juntar aos autos, após o retorno, os comprovantes de passagem
ou notas fiscais dos gastos com combustível. Ele também não pode se ausentar da
comarca por período superior ao informado.
Mesmo no regime aberto, Stábile deve cumprir algumas
medidas: recolher-se em sua residência diariamente, no período compreendido
entre 23h e 6h do dia seguinte; Comparecimento bimestral na Fundação Nova
Chance; não se ausentar das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande sem prévia
autorização.
Ainda: não frequentar lugares inapropriados, como casa de
prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares; não portar armas;
não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância
entorpecente; não se envolver em qualquer tipo de infração penal.
Desembargador e ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral
de Mato Grosso (TRE-MT), ele foi condenado por aceitar e cobrar propina em
troca de decisão judicial.
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