Em setembro de 2018, o STJ concedeu habeas corpus para
reduzir a pena da transexual Suzy de 36 anos e 8 meses de reclusão para 30
anos, 10 meses e 20 dias de prisão. Ou seja, manteve o tempo máximo de
encarceramento permitido no país naquele ano.
Na época, a defesa de Suzy questionou a condenação,
afirmando que a homicida, por ter confessado o estrangulamento do menino de 9
anos, “deveria receber atenuantes reconhecidas”.
Em sua sentença, o ministro Nefi Cordeiro, porém, alegou que
“o réu agiu com crueldade desmedida ao reiterar a conduta de abusar sexualmente
de crianças e ao decidir praticar o homicídio como forma de se ver impune pela
prática do estupro”.
E acrescentou:
“Entende esta Corte que a morte de uma criança extrapola as
elementares do delito de homicídio, haja vista, em especial, a forma
extremamente chocante com que o delito foi cometido, abalando de forma intensa
toda a família e o meio social.”
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