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STJ vê possíveis ‘ilegalidades’ em uso de verbas federais e dá 48 horas para autoridades do AM explicarem colapso


Foto: Raphael Alves/EFE

O ministro Jorge ​Mussi, vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou nesta terça-feira (19) que os gestores estaduais e municipais do Amazonas forneçam, dentro de 48 horas, informações detalhadas sobre o uso de recursos federais para o combate à Covid-19.

“Os elementos de convicção trazidos pelo MPF (Ministério Público Federal) demonstram a possibilidade ‘de que tenha havido ilegalidades diversas no emprego de recursos federais destinados ao enfrentamento da pandemia’ no Amazonas’”, afirmou Mussi, que responde pelo plantão do STJ.

As autoridades deverão dizer também, dentro deste mesmo prazo, quando tiveram conhecimento do risco de desabastecimento de oxigênio nas unidades de saúde do estado.

A decisão de Mussi atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) nos autos do inquérito que investiga o governador Wilson Lima (PSC).​

No despacho, o ministro determinou que os gestores públicos do Amazonas, entre eles Wilson Lima, enviem informações detalhadas sobre o fornecimento de oxigênio para o estado, bem como dados sobre as empresas fornecedoras e cópias dos procedimentos de contratação.

Deverão ser esclarecidos os critérios técnicos utilizados para a aferição da necessidade de oxigênio para as unidades de saúde do estado, além da periodicidade das entregas e quais os setores responsáveis pela demanda.

As autoridades terão que informar o valor total de recursos federais recebidos e as ações adotadas no combate à pandemia, o número de leitos clínicos e de UTI à disposição, além da quantidade de profissionais envolvidos no enfrentamento da Covid-19.

Segundo Mussi, embora o inquérito que tramita no STJ contra Lima tenha sido instaurado para apurar irregularidades na instalação de um hospital de campanha em Manaus, as informações mais recentes sobre a crise sanitária no Amazonas justificam a conexão dos dois casos.

A PGR afirmou ao tribunal que a situação no estado se tornou caótica, e que, neste contexto, surgiram dúvidas e questionamentos sobre a condução das ações de enfrentamento à pandemia.

“O que se tem visto é um quadro de completo descontrole das autoridades públicas quanto às medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia, bem como severas dúvidas quanto à higidez da aplicação dos recursos públicos”, disse a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, no pedido enviado ao STJ no domingo (17).

Em relação às autoridades do governo federal, a providência da PGR foi de caráter administrativo. A procuradoria solicitou informações ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, sobre as medidas adotadas pela pasta para debelar a crise no Amazonas.

De acordo com a PGR, as ações consideraram decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) segundo as quais a competência para atuar no combate à pandemia é de municípios, estados e União, “cabendo aos primeiros a execução das medidas em âmbito local”.

Em uma entrevista à TV Band, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que não pode agir no combate à doença por decisão do Supremo. O tribunal rebateu as declarações de Bolsonaro e afirmou que a corte não proibiu o governo federal de agir.

Por meio de nota assinada pela Secretaria de Comunicação Social do órgão, o tribunal ressalta que suas decisões estabeleceram a competência concorrente de estados, municípios e União para atuar contra a pandemia, sem excluir nenhuma esfera administrativa dessa responsabilidade.

Estadão Conteúdo

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