Trabalhadores em situação vulnerável por causa da pandemia de covid-19 devem receber quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375 na nova rodada do auxílio emergencial, segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo. O valor do benefício muda conforme a composição familiar, e apenas uma pessoa da mesma família poderá receber os valores. Sob o novo desenho, a estimativa do governo é contemplar 45 milhões de brasileiros.
Os detalhes do auxílio estão sendo colocados em uma medida provisória, a ser editada logo após a aprovação no Congresso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) emergencial, que lançará as bases legais para a recriação do programa de assistência na pandemia.
Uma cota de R$ 250 mensais será paga à maior parte dos vulneráveis alcançados pelo programa. Apenas dois grupos terão valores diferentes: famílias formadas por uma só pessoa terão direito a R$ 150, enquanto as mulheres que são as únicas provedoras de seus lares receber R$ 375.
A previsão de cotas variáveis foi uma das saídas encontradas pelos técnicos para otimizar os gastos com o auxílio emergencial, dado que o espaço nas contas do governo está bastante comprimido. Foi com esse mesmo objetivo que o governo também decidiu limitar o pagamento do auxílio a uma pessoa por família – uma mudança significativa em relação à rodada de 2020, quando até dois integrantes da mesma família podiam ser contemplados.
O texto da MP deve prever a possibilidade de prorrogar a nova rodada do auxílio enquanto durar o período de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela covid-19, reconhecida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A lei da emergência de saúde pública está em vigor até hoje e é diferente do decreto de calamidade, que vigorou até 31 de dezembro de 2020 e já perdeu validade.
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