O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com um aditamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), junto à presidência do Tribunal de Justiça, para que as 141 cidades de Mato Grosso cumpram integralmente o decreto estadual que estabelece critérios de distanciamento social e ‘quarentena obrigatória’ de 10 dias em locais com níveis de alto risco de contaminação. Cuiabá, Várzea Grande e outros 48 municípios estão na classificação mais alta e deverão decretar lockdown (apenas serviços essenciais funcionam) caso a liminar seja decidida pela Justiça.
Até o fechamento desta edição, por volta das 16h o TJ não havia decidido a ação. A presidente do TJ, desembargadora Maria Helena Póvoas, decidirá sobre a solicitação. A assessoria de comunicação informou que a ação já estava de posse da desembargadora no sábado.
Caso os prefeitos e prefeitas se recusem a seguir as regras de isolamento social decretadas pelo governador Mauro Mendes (DEM), o MP pede que sejam afastados do cargo e que possam responder criminalmente por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco).
O pedido de liminar foi protocolado às 23h31 da última sexta-feira (26), horas depois que os prefeitos de Cuiabá e Várzea Grande, Emanuel Pinheiro (MDB) e Kalil Baracat (MDB), decidiram adotar medidas apenas na segunda-feira (29).
Para o Ministério Público, a aplicação concreta do decreto do governador não impedirá que os próprios municípios apliquem decretos municipais, ‘quando forem mais restritivos’.
No pedido de liminar, o MP alega que esperou que o governador e prefeitos chegassem a um entendimento acerca da aplicação de norma sanitária para fazer conter a escalada de contaminação e mortes.
“Mas infelizmente, à falta de entendimento e consenso entre os mandatários do povo da terra de Rondon, não nos resta outra alternativa que não seja a deflagração da presente medida”, diz trecho do pedido assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.
Segundo o chefe do MP, o pedido de liminar é ‘amargo e duro’, porém necessário, e que será recebida com clamor por alguns, e irresignação por outros, ‘mas o papel dos atores do sistema de justiça nunca é marcado pela simplicidade. Entre críticas e elogios, ao jurista cabe seguir a Constituição, as leis e a consciência livre’, argumentou.
O MP ainda ressalta o recorde de mortes pela covid-19 que o Brasil alcançou na última sexta com mais de 307 mil óbitos, sendo que só no dia foram 3.650.
‘No Estado de Mato Grosso, a situação demonstra grave piora, com o total de 7.255 óbitos por covid19’, completa. A taxa de ocupação dos leitos de UTIs no Estado, há semanas que está acima de 97%, ‘demonstrando o intenso aumento de casos graves no Estado de Mato Grosso, que demandam internação em Unidades de Tratamento Intensivo, bem como evidenciando o iminente colapso que se descortina diante do cenário mato-grossense’.
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