O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou pedido que tentava desbloquear R$ 1,9 milhão retido em nome do ex-deputado federal Eliene Lima. Decisão em ação sigilosa proposta pelo Ministério Público foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (26). Em sua decisão, Bruno D’Oliveira esclareceu que a hipoteca judiciária não se confunde com a medida de indisponibilidade de bens e nem com a de arresto e depósito sobre bens indeterminados. “Com efeito, sua constituição visa tão somente garantir direito de preferência ao credor hipotecário quanto ao pagamento em relação a outros credores”.
“Considerando que a indisponibilidade do bem não significa sua expropriação, mas apenas busca impedir que o proprietário aliene o imóvel, não resta configurado qualquer empecilho a coexistência dos dois institutos no mesmo imóvel. Assim sendo, indefiro o pedido de levantamento de indisponibilidade contido na petição de Id. nº 50264360, tendo em vista que a existência de garantia hipotecária anterior não impede a indisponibilidade do bem imóvel”.
Prescrição
Em fevereiro, o magistrado negou pedido que tentava comprovar prescrição. Foi apresentada a preliminar de “prescrição para o ajuizamento de ação civil pública de improbidade administrativa”. Contudo, segundo o juiz, a prescrição não alcança a pretensão de ressarcimento ao erário.
Em sua peça defensiva, Eliene trouxe também a alegação de “cerceamento de defesa no inquérito civil”. O Magistrado esclareceu que o inquérito civil é procedimento meramente investigatório destinado à colheita de provas e outros elementos.
“Deste modo, por caracterizar-se como procedimento investigatório informal, sem caráter de medida processual, não se exige o contraditório. Com efeito, não se sustenta a arguição de nulidade das provas obtidas no inquérito civil porque a própria existência do procedimento é facultativa, não sendo obrigatória para a propositura da medida judicial, bem como porque, uma vez instaurada a lide processual, oportuniza-se ao demandado todas as garantias destinadas à ampla defesa”.
O ex-deputado disse ainda que a acusação está subsidiada apenas em delações premiadas, as quais “devem ser consideradas como inidôneas para a formação de culpa”, bem como não podem ser utilizadas como meio de prova. Conforme o julgador, tal alegação relaciona-se com o mérito da causa e, portanto, será apreciada em momento oportuno, “ocasião em que serão analisadas as provas”. Com Informações do Olha Direito
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