O Procurador Geral de Justiça, José Antônio Borges, ingressou na terça-feira (23) com ação para que seja declarada a inconstitucionalidade da lei aprovada em Sinop/MT que reconhece a atividade religiosa como essencial no município.
A Lei nº 2939 – aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Roberto Dorner (Republicanos) – permite que igrejas e templos religiosos de qualquer culto, em especial nos períodos de calamidade pública, funcionem livremente.
Para o Ministério Público, no entanto, a lei é inconstitucional, pois viola a autonomia dos entes federados no pacto federativo e a competência suplementar reconhecida aos municípios na medida de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia.
O pedido de liminar está concluso para decisão no gabinete do desembargador Rubens de Oliveira.
O pedido diz que Sinop ignora completamente a realidade do atual quadro da saúde pública de Mato Grosso com a ocupação de leitos de UTIs próxima aos 100% .
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