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‘Stalking’: Senado tipifica perseguição obsessiva como crime e prevê reclusão e multa

 

Foto: Marcello Casal / Paulo Cappelli

O Senado aprovou em sessão remota nesta terça-feira (9), por 74 votos a 0, o projeto que inclui no Código Penal o crime de perseguição – que consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.

O texto tipifica a prática conhecida como “stalking” e define pena de reclusão de seis meses a dois anos e pagamento de multa para quem for condenado. A proposta, que já havia passado pela Câmara, vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O projeto, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), foi aprovado em sessão dedicada à pauta feminina em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, celebrado na segunda-feira (8). Os senadores também analisaram outras propostas de ampliação de direitos e de proteção às mulheres

O texto que tipifica o crime de “stalking” também diz que incorrerá na prática quem perseguir reiteradamente a vítima, restringindo sua capacidade de locomoção.

A pena de reclusão será aumentada em metade caso o crime seja cometido:

– contra criança, adolescente ou idoso;

– contra mulher por razões da condição do sexo feminino;

– por duas ou mais pessoas, ou

– com o emprego de arma.

Relator da proposta, o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) destacou que a prática do “stalking” já é crime em países como França, Itália, Alemanha, Índia, Holanda e Portugal.

“O novo tipo penal proposto supre uma lacuna em nossa legislação penal, que, embora criminalize o constrangimento ilegal e preveja como contravenção penal as condutas de perturbação do sossego alheio e perturbação da tranquilidade, não trata da perseguição reiterada”, disse o parlamentar no relatório.

A pena de reclusão é reservada a condenações mais severas. Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) afirmou que a pessoa que cometer o crime não será necessariamente presa, mas disse que é importante acrescentar o crime à lista do Código Penal.

“Para se chegar a uma sentença penal condenatória em que se aplique uma pena, seja de um, seja de seis meses, seja de dois, seja de três, o regime não será necessariamente o fechado, salvo alguma excepcionalidade muito grave. Mas, evidentemente, a previsão desse tipo de situação no Código Penal como um crime autônomo ao crime de ameaça, fazendo prever isso como um crime que pode ser punido […] já é um grande avanço”, afirmou Pacheco, que é advogado criminalista.

A prática de “stalking” ocorre em cenários de relacionamentos abusivos e de violência doméstica. O agressor pode, por exemplo, monitorar as atividades e a rotina da vítima, por meio das suas redes sociais, e usar essas informações com objetivo de intimidá-la.

A legislação atual já penaliza o ato de perturbação da tranquilidade. A Lei Maria da Penha também prevê medidas protetivas, para proteger as vítimas, em caso de violência psicológica.

Quando o projeto passou pela Câmara, os deputados estabeleceram a pena de reclusão de um a quatro anos, além do pagamento de multa. Mas os senadores consideraram a punição desproporcional em relação à prevista para outros crimes e decidiram fixar a punição em reclusão de seis meses a dois anos, ou seja, menor.

G1

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