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STF obriga Emanuel a cumprir decreto restritivo de Mauro Mendes

 


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a reclamação e confirmou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), precisa seguir regras sanitárias e de distanciamento social estabelecidas pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM). Os argumentos da decisão ainda não foram publicados.

Ao Supremo, Emanuel argumentou que o decreto estadual desconsidera as peculiaridades sanitárias, econômicas e sociais de Cuiabá. Documento assinado pelo governador estabele toque de recolher às 21h, de segunda a sexta. As atividades econômicas estão proibidas após as 19h.

O decreto de Emanuel, mais flexível, determinava a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do município, no período compreendido entre 23h e 5h, de segunda-feira a domingo. As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, deveriam exercer suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda a sábado, das 8h às 18h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. Os supermercados e congêneres tinham o horário de funcionamento das 6h às 22h, de segunda a domingo.

Ainda conforme decreto de Emanuel, segmentos de academias de musculação, ginástica, natação e congêneres deveriam exercer suas atividades observando o horário de atendimento de segunda a sábado das 6h às 22h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. As atividades econômicas de bares e restaurantes e congêneres, funcionariam observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira a domingo, das 11h às 22h.

Ao buscar se desvencilhar do decreto de Mendes, Emanuel salientou que o município não está inerte em tomar as providências necessárias para contenção da Covid-19.

“A norma municipal é mais razoável, proporcional e justa com toda a população cuiabana, notadamente porque leva em consideração interesses e peculiaridades locais, na tentativa de compatibilizar a manutenção da economia com a necessidade do endurecimento das medidas sanitárias diante do momento vivenciado em nosso Estado”. Com Olhar Direito

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