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Subprocurador-geral dá parecer para que Maggi não vire réu em ação sobre caso 'Home Care'

 


Subprocurador-geral da República, Alcides Martins deu parecer no Supremo Tribunal Federal (STF) contra recurso do Ministério Público (MPF) que tenta colocar o ex-governador Blairo Maggi na condição de réu em ação por improbidade. Conforme manifestação, agravo perdeu o objeto.

No caso, o MPF acusa suposto ato de improbidade administrativa em razão de possíveis irregularidades na contratação da empresa Home Care Medical Ltda. Processo identificou superfaturamento de R$ 4 milhões.


Conforme os autos, em outubro de 2003 a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES) contratou a empresa Home Care Medical para fornecimento de medicamentos, assim como para ações de gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de suprimentos de almoxarifado farmacêutico, mediante dispensa de licitação. O acordo era para o período de outubro de 2003 até abril de 2004 e foi prorrogado até outubro do mesmo ano.

De acordo com a ação do MPF, relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) apontaram que a contratação se deu de forma indevida. Como exemplos das irregularidades cometidas pelos gestores na contratação da Home Care Medical Ltda, a CGU citou que não houve pesquisa de preços antes da contratação da empresa; a razão apontada para a dispensa da licitação não foi comprovada; foram constatados indícios de que a escolha da empresa foi direcionada; e o contrato incluiu a terceirização de um serviço que era função básica do Estado.

Segundo o MPF, além de o processo já ter sido iniciado de forma viciada, no cumprimento do acordo foram encontradas outras irregularidades. Dentre as supostas irregularidades destacam-se notas fiscais sem carimbo de inspeção sanitária, fornecimento ao Estado dos mesmos medicamentos com preços diferentes pela Home Care Medical Ltda e a cobrança de preços acima dos de mercado.
 
O Tribunal de Contas da União calculou que o prejuízo gerado ao erário, devido à contratação com preços acima da tabela de mercado cobrados pela empresa foi de R$ 4,264 milhões, o que correspondeu a 32,74% de superfaturamento.
 
Em instancia inferior, na Justiça Federal em Mato Grosso, apresentada a defesa prévia de Blairo, a petição inicial foi recebida, o que deu ensejo à interposição de agravo de instrumento, em que o ex-governador alegou, em síntese: ausência de fundamentação, falta de comprovação do suposto dano ao erário e que a urgência que ensejou a dispensa de licitação foi considerada legal pela Procuradoria do Estado do Mato Grosso, pelo Ministério Público Estadual e pelo Tribunal de Contas do Estado.
 
A Justiça Federal da 1ª Região deu provimento ao agravo de instrumento de Blairo para desconstituir a decisão que recebeu a inicial da ação de improbidade. Outros acusados seguram como réus.

O Ministério Público propôs recurso buscando reabrir o caso por entender prematura a decisão de extinção da ação de improbidade. Conforme o órgão acusador, a exclusão de Maggi deu-se com base em decisão do Tribunal de Contas da União, em desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no tocante à independência entre as instâncias administrativa e judicial.

No recurso, o Ministério Público argumenta ainda que ficou comprovada a participação do agravado por meio de inquérito policial.
 
Subprocurador-geral da República, Alcides Martins considera que o recurso foi recebido no Supremo Tribunal Federal após mais de 6 anos da sua interposição, não possuindo mais validade.
 
Em 2019, foi proferida sentença na ação de improbidade que inicialmente arrolou Maggi. O magistrado reconheceu “a prescrição das pretensões deduzidas na inicial em face dos Requeridos, à exceção da pretensão de ressarcimento ao erário”, e julgou “improcedente o pedido de condenação dos Requeridos na penalidade de ressarcimento ao erário”.
 
“A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, proferida sentença de mérito no processo principal, encontra-se prejudicado o recurso extraordinário interposto em sede de agravo de instrumento que impugnava a decisão interlocutória de juiz de primeiro grau”, argumentou Alcides Martins. Fonte: Olhar Direito

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