Um dos alvos da ação é a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), que tem editado decretos com a instituição de toques de recolher. Atualmente, o toque de recolher em vigor proíbe a circulação de pessoas nas ruas das 22h às 5h do dia seguinte.
A ação pede que o STF declare o toque de recolher uma medida inconstitucional e, com isso, derrube parte dos decretos restritivos. Também são alvos da ação decretos editados pelos governos de Pernambuco e do Paraná.
Em nota, a AGU informou que “o intuito da ação é garantir a coexistência de direitos e garantias fundamentais do cidadão, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência, em conjunto com os direitos à vida e à saúde de todo cidadão, mediante a aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da democracia e do Estado de Direito.”
A ação proposta pelo chefe do Poder Executivo não questiona decisões anteriores do STF, que reconheceram a competência dos entes subnacionais na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia. Porém, considera que algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade.
Para além de apontar a invalidade jurídica desses decretos, a ação defende que a necessária proteção à saúde deve ser conjugada com a proteção mínima das demais liberdades fundamentais e, ainda, deve considerar os devastadores efeitos que medidas extremas e prolongadas trazem para a subsistência das pessoas, para a educação, para as relações familiares e sociais, e para a própria saúde – física e emocional – da população, especialmente a mais vulnerável, conforme demonstram publicações científicas que acompanham a petição inicial.
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