Em Mato Grosso, a avaliação do valor da locação dos prédios dos cartórios é atribuição do corretor avaliador. A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 3 deste mês, após assinatura do Termo de Cooperação entre Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci?MT) e Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).
O termo foi assinado pela presidente do TJ, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, e o presidente do Creci/MT, Benedito Odário.
O objetivo do termo de cooperação firmado é disponibilizar ao Poder Judiciário o parecer dos valores médios de locação de imóveis contratados por registradores e notários interinos. A corregedoria do TJ/MT enviará ao Creci a relação com os nomes dos municípios e endereços onde há registradores e interinos, e o Creci por meio dos corretores avaliadores elaborará a média dos valores de locação de cada imóvel na região situada os cartórios extrajudiciais interinos.Elaborando, inclusive, laudos quando houver novas locações de imóveis ou renovação das existentes.
Segundo o Juiz de Direito, corregedor-auxiliar do TJ, Eduardo Calmon, o termo de cooperação é de extrema importância para a sociedade e traz economicidade aos cofres públicos. “Os registradores e notários interinos não têm conhecimento para avaliar se o imóvel locado é economicamente viável, por isso é fundamental o laudo de avaliação mercadológica do profissional habilitado. Quem conhece o mercado imobiliário são os corretores, e são eles que podem auxiliar o judiciário quanto ao valor do imóvel. Essa parceria traz zelo pelo dinheiro público, pois garante se o imóvel é compatível com o valor de mercado, e evita o superfaturamento das locaçõesdos prédios dos cartórios”, pontuou.
De acordo com o presidente do Creci, Benedito Odário, essa parceria inédita com o TJ/MT é o reconhecimento da corregedoria por meio do Corregedor-geral, Desembargador José Zuquim e do Juiz de Direito, Corregedor Auxiliar, Eduardo Calmon, de que o corretor é o profissional com capacitada técnica para realizar avaliaçãodo valor da locação dos prédios dos cartórios.
“É um grande feito para a classe, pois fortalece ainda mais a profissão de corretor avaliador. Os profissionais que realizarão o trabalho vão receber atestado de capacidade técnica, e poderão ser escolhidos para realizar avaliações judiciais nos processos em tramitação. Estamos abrindo o campo de atuação dos corretores, é um ganho extraordinário”, avaliou o presidente do Creci.
O termo de cooperação cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), via agravo Nº 708.474, de que a perícia em avaliação de imóveis é de competência do corretor de imóveis, e reforça o art. 3º da Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis.
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