O juiz federal Danilo Fontenele Sampaio, da 11ª Vara Federal do Ceará, reconheceu a prescrição do caso que ficou conhecido como dos dólares na cueca, em que um assessor do então deputado estadual José Guimarães (PT-CE) foi preso pela Polícia Federal carregando US$ 100 mil nas roupas íntimas e R$ 200 mil em uma valise.
O caso aconteceu em 2005, e as penas relacionadas aos possíveis delitos têm pena máxima de 12 anos de prisão. O prazo de prescrição é de 16 anos, portanto, segundo o Código de Processo Penal.
Em 9 de julho, o próprio Ministério Público Federal apresentou manifestação requerendo extinção de punibilidade de Guimarães devido à prescrição.
Guimarães, que hoje é deputado federal e vice-presidente do PT, foi excluído em 2012 de processo por improbidade administrativa por decisão unânime da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolhendo um recurso que alegava não haver qualquer prova de que o parlamentar teve envolvimento no caso.
Para o advogado de José Guimarães, Marcelo Leal, a decisão coloca fim à questão.
“Depois de 16 anos o Estado não conseguiu comprovar nenhuma participação de José Guimarães, que já havia sido inocentado anteriormente em decisão de mérito de ação de improbidade perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta decisão vem colocar fim a 16 anos de angústias e injusta condenação pública de alguém que sempre se mostrou inocente”, diz Leal.
Com a prisão do assessor José Adalberto Vieira da Silva, em 2005, foi iniciada uma investigação sobre um possível esquema de caixa dois no PT do Ceará.
O Ministério Público sustentava que o montante encontrado com Adalberto era proveniente de propina obtida a partir de um empréstimo de R$ 300 milhões do Banco do Nordeste (BNB) para construção de uma rede elétrica entre Fortaleza e Teresina.
A extinção da punibilidade também se aplica a José Adalberto e a Kennedy Moura Ramos, então assessor da presidência do BNB e ex-assessor de Guimarães.
Painel – Folhapress
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