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Coluna de Dorjival Silva (Segunda Edição)


SINDICATO RURAL DE TANGARÁ NA MIRA DO TCU

Ê boi....Ê boi....Ê boi.....Ê boi.....
O Tribunal de Contas da União (TCU) investigará o desvio dos recursos federais estabelecidos por meio do convênio MA/SE nº 1013 de 2000 entre o Sindicato Rural de Tangará da Serra e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que em valores atualizados somam R$ 977,998 mil.

DENÚNCIA FEITA POR PROMOTORA

Uma prestação de contas detalhada será requerida à entidade e ao ministério, que foram alvos de denúncias de desvio de verbas e superfaturamento no valor das obras. A denúncia foi feita pela promotora de Justiça do Meio Ambiente, Ana Luiza Peterlini, que apontou suspeitas sobre o atraso na execução das obras. Além de apresentar argumentações sobre o desvio de recursos federais. O pedido de investigação foi acatado em decisão estabelecida no Acórdão 229/2007.

ARGEU FOGLIATO VAI SER NOTIFICADO

Em valores da época de R$ 402 mil, o recurso foi destinado para a realização de reforma do parque de exposições da cidade. O TCU deverá notificar o ex-secretário executivo do ministério, Márcio Fortes de Almeida, e o presidente do Sindicato Rural de Tangará da Serra em 2000, o pecuarista Argeo Fogliato, para que apresentem as devidas alegações de defesa.

DESVIO DE VERBAS FEDERAIS

O tribunal investigará se houve desvio de verbas federais do convênio. Caso seja comprovado a participação das entidades na formação de caixa dois, os responsáveis terão que devolver aos cofres do Tesouro Nacional os R$ 977,998 mil. O tribunal deve requerer às entidades documentos que comprovem a transação idônea dos recursos federais, assim como a utilização em benefício exclusivo da reforma do parque de exposições.

INDÍCIOS DE SUPERFATURAMENTO

Segundo a assessoria de imprensa do TCU em Mato Grosso, no processo há indícios de que houve superfaturamento nas obras. Para uma investigação mais precisa, o tribunal fará tomada de conta especial para apurar as irregularidades na aplicação dos recursos federais.

MINISTRO UBIRATAN AGUIAR REVELA

O relator do processo, ministro Ubiratan Aguiar, revela que a empresa contratada para executar o convênio faz parte do grupo econômico do ex-presidente do Sindicato Rural. "Foi atestada a plena execução do objeto conveniado, no entanto, firmar convênio com entidade privada com objetivo de realizar benfeitorias em propriedade particular, mesmo que seja para uso da municipalidade, não encontra respaldo na legislação vigente", afirma o ministro.

PARTES PODEM RECORRRER

Ainda em relação à decisão de investigação é possível que as partes envolvidas recorram, dentro de 15 dias, da decisão tomada na quarta-feira desta semana.

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