O TCE-MT julgou regulares as contas anuais da Câmara Municipal de Brasnorte, mas condenou o gestor, vereador Eudes Tarciso de Aguiar, a devolver ao município o valor correspondente a 205,55 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT) e pagamento de multa de 20 UPF´s-MT.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Ary Leite de Campos, o montante a ser devolvido refere-se à irregularidade de um termo aditivo que aumentou em R$ 5.400,00 o valor um contrato celebrado pela Câmara.
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