O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou voto do conselheiro Ubiratan Spinelli, impondo ao prefeito de Nova Olímpia, José Elpídio de Moraes Cavalcante, o pagamento de multa de 20 Unidades de Padrão Fiscal, em virtude de irregularidades em processo de licitação.
O Tribunal apreciou o mérito da contratação de consultoria e assessoria por meio de processo licitatório, na modalidade Carta-convite, e concluiu pela existência de irregularidades que comprometem a legalidade da contratação.
De acordo com o relatório, os auditores constataram ausência de dos editais de convite, inexistência da documentação dos participantes, dentre outras.
Com base na defesa do gestor, o conselheiro Spinelli votou pela aplicação de multa e remessa à PGJ-MT.
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