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O Poder pode muito, mas não tudo

Todos os brasileiros souberam do "round" decisivo entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal. Ninguém poderia saber o vencedor, pois nesses episódios só existem perdedores.

Segundo o jornal Folha de São Paulo, a divergência ocorreu porque Gilmar Mendes queria rever uma decisão do dia anterior para mudar o resultado. O tribunal considerara inconstitucional o estatuto dos servidores estaduais de Minas Gerais desde a origem, em 1990, que permitia a efetivação de ocupantes de cargo de confiança, desde que conseguisse a pontuação mínima num concurso.

O ministro Gilmar Mendes queria a mudança para considerar a inconstitucionalidade somente a partir da sentença declaratório. Ou seja, a partir de 2007.

Há a garantia do ministro Mendes de que o outro não tem moral, em sentido pejorativo, para passar a ele. Lamentável, uma vez que a Constituição Federal exige ilibada reputação como requisito para ocupar cargo de ministro do Supremo. Portanto, presumidamente, qualquer ocupante daquela Corte tem moral, mesmo que seja por presunção, ainda que não a tenha de fato, e isto quem afirma deveria provar para que o tribunal exonerasse o ministro por não preencher requisito constitucionalmente exigido.

Todavia, divergência traz à tona questões públicas, que a normalidade não traria, para a população formar o juízo de valor. A moral, que falta a alguns ministros, sobra na população. São provas recentes as achadas altas somas em dinheiro, devolvidas aos donos pelos próprios "felizardos", sem necessidade de lobista de empreiteira.

Na análise do mérito, como agentes públicos, os ministros deveriam ser forçados a explicar seus pontos de vista jurídicos. Como toda sentença deve ter uma fundamentação, uma explicação, Gilmar Mendes deveria explicar e patentear a invenção de seu produto: o funcionário mínimo.

Quem tem o mínimo de informação sabe dos critérios, como e quem são os escolhidos para esses cargos comissionados. Fala por si o grau de parentesco ou de amizade dos ocupantes de cargos de gabinete de parlamentares, de tribunais e de todos os órgãos públicos.

A Constituição federal é de 1988. Exige claramente o ingresso na Administração Pública por meio de concurso publico (art. 37). Não seria preciso esclarecer a um Supremo Ministro de que concorrer já presume a escolha do mais bem colocado. De que o primeiro deve ser escolhido primeiro; segundo, o segundo; terceiro, o terceiro; e por último, o último.

Ah, antes da dúvida, no intervalo seria obedecida a ordem de classificação crescente até chegar ao último. Na lógica de Gilmar Mendes e das autoridades de Minas que inventaram essa excrescência, criar-se-ia um período que esse óbvio processo de escolha não seria tão lógico assim.
O filhinho do chefe de gabinete se tirasse cinco, nota mínima, e se já ocupasse cargo comissionado indicado pelo pai, ainda que fosse o milionésimo, passaria à frente de um milhão, se não estou errado nos números. Óbvia explicação que constaria em sentenças de supremos ministros. Só um homem mediano e ministro questionador e "inculto" como Joaquim Barbosa não seriam capazes de entender.

Outra figura jurídica obrigatoriamente surgiria caso prevalecesse a posição de ministro Gilmar Mendes: Mais uma figura de lei temporária. Aquela que teria validade enquanto o Supremo não reconhecesse a inconstitucionalidade. Sim! De novo, especialmente para os meandros jurídicos, deparo-me com o dever de explicar o óbvio.

Quando se reconhece a inconstitucionalidade de uma lei, ou já nasce inconstitucional; ou torna-se, sempre com a vigência da Constituição. Na lógica mediana, não poderia haver uma lei coluna do meio. Um período, constitucional, outro, inconstitucional. Além disso, os ministros que mudassem de voto teriam a obrigação de explicar a lógica de um dia entender de uma maneira e no dia seguinte de forma oposta. Por que juridicamente é tão fácil explicar que gato é lebre, e é lebre mesmo? Com a palavra o ministro Gilmar Mendes.

Tornou-se corriqueiro aos servidores públicos receberam valores, reconhecido posteriormente como indevidos e não devolverem sob o argumento de que receberam de boa-fé. Durante dezesseis anos e de forma indevida, funcionários mineiros receberam salário, gratificação natalina (13º), horas extras, e até a gratificação de função comissionada.

Quem recebeu não devolve, não o faz porque recebeu de boa-fé. E quem pagou o que não devia, o fez de má-fé? Se a resposta for afirmativa, alguém deve pagar de alguma forma pelo ato doloso e lesivo ao Erário. E se ambas agiram de boa-fé, parece lógico, se existe, a devolução legítima do que se recebeu ilegitimamente.

O que falta é uma tomada de postura das autoridades. Todo dia coisas absurdas são explicadas da forma mais sem-vergonha possível e a sociedade não está tendo meios de combater, embora ninguém acredite nas versões apresentadas, por descabidas. As maracutaias de Renan, os 45 senadores que afirmam ter votado pela cassação e só apareceram 35 votos. Será que violaram o painel de novo?

A quebra do sigilo de caseiro e as negativas de toda a cúpula. E quem poderia esquecer o excelentíssimo ex-presidente da Câmara afirmando que a esposa teria ido pagar aquela TV a cabo lá naquele banco!... Os milhões de dólares que voam pelo Brasil sem dono. Os calmantes que mudam vezes; as pingas que embaraçam línguas e assim chega-se ao bagrinho presidencial e ao ministro Gilmar Mendes, com a sua sordidez de querer refazer uma decisão da Suprema Corte de Justiça para criar uma lei meio constitucional, meio inconstitucional.

Para mim, a posição de Gilmar Mendes, pelo que está na imprensa, não teria outra denominação. Seria jeitinho mesmo, com agravante de vir de um ministro da mais alta Corte da Justiça brasileira.

O poder pode muito, mas não tudo. Se um ministro hoje, à la Gilmar Mendes, cismar de que um homem pariu, os outros colegas não são obrigados a concordar com a idéia de que, apesar de competentíssimo, o Judiciário não ultrapassou a "competência" da Ciência. A maioria dos homens públicos brasileiros precisaria saber de que tudo tem um limite! Até o aceita-tudo! (Pedro Cardoso da Costa)

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