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Estudante sem Ensino Médio completo pode se matricular em faculdade

O preceito Constitucional disposto no artigo 208, V, da Constituição Federal, que assegura o acesso do candidato ao ingresso em curso superior mediante a comprovada “capacidade de cada um”, deve prevalecer sobre a regra contida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – artigo 44 da Lei nº 9.394/96.

Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, decisão de Primeira Instância que assegurou a um aluno aprovado no vestibular o ingresso em uma universidade privada de Cuiabá, mesmo sem concluir o ensino médio. Leia mais aqui

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