Atendendo representação do Ministério Público Eleitoral de Juína, a Justiça condenou o prefeito Hilton de Campos e o vice-prefeito Genésio Gustavo Boer ao pagamento de multa no valor de R$ 42.564,00 cada um por propaganda política eleitoral antecipada.
Mesmo com notificações recomendatórias feitas pelo Ministério Público Eleitoral, o prefeito e o seu vice aproveitaram as festividades em comemoração ao 26º aniversário do Município, para realização de propaganda eleitoral extemporânea, ferindo o dispositivo no art. 36, da Lei 9.504/97 c/c o art.3º, caput, da Res. TSE nº22.718/2008, realizando um verdadeiro showmício com o dinheiro público.
A propaganda irregular aconteceu também com faixas colocadas de modo amplamente visível e estratégico sobre o palco, podendo ser vistas por todos que compareciam ao recinto, bem como pelo mural repleto de fotos em que aparecem inaugurando obras, participando de campanhas políticas, entre muitos elogios. Da assesoria MP
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