A Procuradoria Regional Eleitoral encaminhou a todos promotores de Justiça de Mato Grosso, uma recomendação em que amplia a relação de crimes que deve resultar na impugnação do registro de candidatos processados.
Na recomendação, a Procuradoria Regional Eleitoral, representada por Mário Lúcio Avellar, recomenda que os promotores em Mato Grosso tentem impugnar candidatos com qualquer condenação na primeira instância pelo cometimento de crimes contra a economia popular (Lei n.º 1.521/51), a fé pública (arts. 289 a 311 do CP), a administração pública (arts. 312 a 359-H do CP, Lei n.º 8.666/93 e Decreto-lei n.º 201/67), o patrimônio público (arts. 155 a 180 do CP, que tenha como vítima a Administração Pública) dentre outros. Leia mais aqui
0 Comentários