A partir deste domingo (6) está permitida a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. Nesta data começa o período em que candidatos, partidos políticos e coligações podem realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa para propaganda.
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa a partir do dia 19 de agosto. As condutas permitidas e proibidas a partir do dia 6 de julho são regulamentadas pela Resolução 22.579 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece o calendário eleitoral de 2008.
A norma tem como base a Lei 9.504/97, que em seu artigo 36 prevê a propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano da eleição. O dia 06 de julho também é a data a partir da qual as operadoras de serviços de telefonia vão instalar os telefones necessários ao funcionamento dos comitê de campanha.
A instalação dos telefones é feita mediante requerimento de presidente partidário e pagamento das taxas devidas. No calendário eleitoral pode ser consultado o dia-a-dia das eleições aplicável ao pleito municipal de outubro de 2008.
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