Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3391/08 que proíbe a condenação à revelia nos casos de dívida de pensão alimentícia.
O objetivo é evitar abusos e constrangimentos aos pais em dificuldade para cumprir as obrigações financeiras em relação aos filhos.
A proposta também obriga o juiz a nomear defensor público para acompanhar o processo e orientar o acusado "para que se evitem injustiças", segundo o autor do PL do deputado Dr. Talmir (PV-SP).
O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).
Pela legislação em vigor, os casos de falta de pagamento de pensão alimentícia são punidos com prisão, se o acusado não comparecer em juízo no período de três dias para efetuar o pagamento nem se explicar perante o juiz (informar que está desempregado, por exemplo). (Com informações da Agência Câmara)
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