O juiz federal Reynaldo Soares da Fonseca, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF 1ª Região) deferiu liminar que suspende processo administrativo de desapropriação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) da Fazenda Aurora Rio Cajati, situada no município de Brasnorte, em0 Mato Grosso.
A área, de propriedade da Agropecuária e Reflorestamento Bom Sucesso Ltda., foi declarada "improdutiva" em laudo emitido pelo Incra, situação esta, decisiva para a desapropriação com fins de reforma agrária, já que a Constituição Federal não permite desapropriação de terras produtivas.
Diante do fato, a empresa ajuizou ação declaratória na Justiça Federal para comprovar a condição de fazenda produtiva.
Dessa forma, a 3ª Turma entendeu, que havendo discussão sobre o caráter produtivo do imóvel, é prudente que a imissão de posse pelo Incra aguarde o laudo pericial a ser realizado na Justiça Federal.
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