O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, assegura que cobrar taxa pela emissão de boleto é uma prática abusiva. Posicionamento consolidado na Nota Técnica de número publicada no site do Ministério, afirma que a cobrança é indevida e fere o Código de Defesa do Consumidor.Para a coordenadora institucional da Pro Teste - Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, o consumidor não deve arcar com uma obrigação que é do fornecedor. "Consideramos a cobrança uma prática abusiva, pois o negócio é entre o banco e o comerciante, portanto, o risco do negócio não pode ser do consumidor", diz.
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