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Câmara: projeto aumenta pena para crime de exploração de prestígio

O Projeto de Lei 3658/08, do deputado Betinho Rosado (DEM-RN), aumenta a pena para crimes de exploração de prestígio quando um dos beneficiários é funcionário público.

Exploração de prestígio é solicitar ou receber dinheiro ou vantagem a pretexto de influir sobre a decisão de juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê, nesses casos, aumento de 1/3 da pena, que é de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

O projeto estabelece que a pena será aumentada da metade. O deputado afirma que o projeto equipara a punição dos crimes de exploração de prestígio com os de tráfico de influência, cuja pena já é aumentada pela metade quando o acusado alega que a vantagem é também destinada ao funcionário relacionado ao crime.

O Código Penal define o tráfico de influência como solicitar ou obter vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

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