Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso improveu nesta segunda-feira (08/09) recurso interposto pelo prefeito municipal de Juscimeira, Dener Araújo Chaves, e manteve decisão de Primeira Instância que determinou a indisponibilidade dos bens e o afastamento do cargo de prefeito ante a existência de indícios gravíssimos da prática de improbidade administrativa.
No entendimento dos magistrados que participaram do julgamento, a decisão deve ser mantida para evitar eventual perturbação à coleta de provas no processo, assim como deve ser mantido o seqüestro de seus bens, a fim de garantir eventual reparação ao Erário (Recurso de Agravo de Instrumento nº. 40280/2008).
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