A Constituição de 1988 que rege as leis brasileiras diz, no artigo 232, que fica no Capítulo VIII (Dos Índios): "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."
Se isso significa que índios não precisam da tutela da Funai, pra quê a velha fundação criada pelo regime militar e hoje parte de "aparelhamento" de partido governista insiste em continuar tutelando tribos?
NOTA DO BLOG: sobre esse assunto gostaria de ler sua opinião.
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