O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, no julgamento do mérito, o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Tangará da Serra, Jaime Muraro (DEM).
Por unanimidade, acompanhando o voto do juiz relator, José Zuquim Nogueira, e parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Pleno manteve a decisão do juízo da 19ª Zona Eleitoral que julgou procedente a impugnação do MPE e indeferiu o registro de candidatura de Muraro ao cargo de prefeito.
A decisão do recurso interposto por Muraro e a coligação Tangará Com Mais Saúde, ocorreu na sessão extraordinária desta segunda-feira (1º).
De acordo com o relator, a sentença de primeira instância indeferiu o registro por dois motivos.
Primeiro, pela condição de inelegibilidade de Jaime Muraro, decorrente da reprovação da prestação de contas de 2002, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal de Tangará, por irregularidades consideradas graves e insanáveis.
Segundo, pela ausência de regular quitação eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura devido ao não pagamento de multa no valor de R$ 20.958,17 por propaganda extemporânea.
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