Atenção donos e freqüentadores de bares: colarinho de chope deve ser considerado parte integrante do produto.
A decisão é da 3ª Turma do TRF da 4ª Região (com jurisdição em SC, RS e PR) ao analisar recurso de um restaurante de Blumenau (SC) multado pelo Inmetro porque o fiscal considerou que só o líquido do chope poderia ser cobrado e não a espuma.
A desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo, considerou haver "um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro".
Considerando que chope sem colarinho não é chope, a magistrada observou que "o colarinho integra a própria bebida", ou seja, é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.
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