Como muita gente, o dentista gaúcho achava que poderia se esconder no anonimato da Internet.
Porém, em ação cautelar de exibição de documentos movida contra provedores das mensagens, a mulher descobriu que o correio eletrônico pelo qual foram enviados os e-mails pertencia ao ex-namorado dela e que a assinatura do provimento da internet pertencia ao irmão deste.
A partir daí, requereu a condenação de ambos ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. O processo não corre sob sigilo de justiça.
Por isso, além do prejuízo financeiro, quem saiu difamado foi o dentista com seu nome exposto em sites jurídicos.
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