Abandonados inconsóláveis que pensam em difamar as "ex" via internet devem tomar cuidado com o bolso.
O Superior Tribunal de Justiça recusou julgar recurso especial pedido por um dentista de Porto Alegre (RS) condenado por divulgar mensagens eletrônicas com o e-mail de uma ex-namorada, jovem dentista, como uma “garota de programa”.
Com a decisãodo STJ, fica mantido acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que o condenou a pagar indenização por danos morais no valor R$ 30 mil.
A decisão é do juiz convocado Carlos Fernando Mathias. Atualizada e com juros. a conta da vingança chega neste mês de outubro a R$ 44.692,66.
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