O candidato que, nas eleições proporcionais, não obtiver nenhum voto, não será incluído na lista de suplentes pela justiça eleitoral.
A proposta foi apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) acrescentando artigo ao Código Eleitoral.A iniciativa do deputado partiu em razão do fato inusitado que ocorreu recentemente no município piauiense de Queimada Nova, quando a justiça eleitoral empossou vereador um candidato que não obteve nenhum voto nas eleições.
A decisão ocorreu porque três vereadores e seus suplentes foram cassados por infidelidade partidária, não tendo sobrado nenhum suplente da coligação.
"A legislação eleitoral vem permitindo a ocorrência de situações frontalmente contrárias ao sistema representativo e atentatórias à cláusula pétrea do voto direto, secreto, universal e periódico consagrada pela Constituição Federal", argumenta Bezerra.
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