Foi publicada, no dia 13 último, no Diário Oficial da União (DOU), por decisão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Portaria nº 157, de 11 de fevereiro de 2009, que suspende, até 31 de março deste ano, as atividades de cobrança administrativa e judicial dos débitos originários de operações de crédito rural inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).
Fica suspenso, também, até a mesma data, o encaminhamento do nome dos devedores para registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
A portaria contempla apenas as operações transferidas para a Dívida Ativa, seguindo, de resto, o que está previsto na lei 11.775, que definiu, no ano passado, as medidas para renegociação dos débitos de produtores rurais de todo o país.
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