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Cartilha da CGU ajuda vereadores a fiscalizar recursos da prefeitura II

Como fiscalizar

Quanto à gestão do patrimônio público , a cartilha explica que o vereador deve verificar, por exemplo, se os bens imóveis da prefeitura estão formalmente registrados em cartório e se os bens móveis estão devidamente identificados. É possível verificar também se esses bens estão sendo corretamente utilizados, denunciando o eventual uso para fins particulares.

Já quanto à gestão orçamentária , a cartilha orienta o vereador a verificar, por exemplo, se as estimativas de arrecadação de receitas foram alcançadas e se as despesas previstas foram de fato realizadas. Ainda segundo a cartilha, o vereador também deve fiscalizar o cumprimento dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas da prefeitura com pessoal.

Em relação à gestão financeira , a cartilha adverte que o vereador deve apurar, por exemplo, se há controle sobre cheques emitidos e recebidos e se a pessoa responsável pelos pagamentos não é a mesma responsável pelo controle contábil das transações. Deve apurar ainda a compatibilidade entre os pagamentos efetuados e a documentação comprobatória, para verificar se não estão ocorrendo pagamentos indevidos ou em duplicidade.

Quanto à gestão operacional , segundo a cartilha, o vereador deve observar, entre outras questões, se não está ocorrendo promoção pessoal na divulgação das ações realizadas pela prefeitura, e se essas ações atendem aos princípios de eficiência, eficácia e efetividade.

Já quanto à gestão de recursos humanos , a cartilha destaca que o vereador pode fiscalizar, por exemplo, a consistência das informações da folha de pagamento da prefeitura, verificando se há servidores fantasmas, além da legalidade dos processos de admissão e de demissão.

E, em relação à gestão das contratações , a cartilha enfatiza a importância do acompanhamento por parte dos vereadores, não apenas dos processos licitatórios, mas também da execução dos contratos, certificando-se de que o contratado está realizando a obra ou prestando o serviço devidamente, e se os bens adquiridos foram entregues na quantidade e qualidade especificadas. FONTE - CGU

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