Os municípios, a União e os Estados terão de divulgar a execução de despesas e receitas públicas, em tempo real, na Internet.
A Lei Complementar 131/2009, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, é resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 217/2004.
E a lei acrescenta o dispositivo nas normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, previstas na Lei 101/2000.
Pela nova regra, devem ser divulgados os gastos com os serviços prestados, bens adquiridos, beneficiários contratuais dos pagamentos, licitação em curso e número dos processos para consulta pública.
A lei obriga a transparência das despesas, também, as Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas, Tribunais de Justiça e o Ministério Público.
O prazo para os municípios se adaptarem às novas regras será: um ano, municípios com mais de 100 mil habitantes; dois anos, municípios de 50 até 100 mil habitantes; quatro anos, municípios com menos de 50 mil habitantes.
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