O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por meio da Súmula 397, a pacificação do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
As notificações de lançamento do imposto serão entregues aos contribuintes pelos Correios - em forma de carnê de pagamento.
A decisão foi estabelecida em 23 de setembro deste ano. De acordo com o texto que colhi na CMN, a súmula foi editada após várias outras decisões do STJ.
Em razão deste instrumento, o município fiscaliza e calcula o tributo, e emite a notificação para pagamento baseado em prévia apuração do valor de mercado do imóvel.
Após o recebimento da notificação ou do carnê de pagamento, o contribuinte deverá pagar a taxa do imposto no prazo estipulado.
Caso a Prefeitura verifique que o contribuinte não pagou o valor devido ao IPTU, deverá adotar os procedimentos fiscais e efetivar o lançamento do débito.
Para constituir o crédito tributário, a Prefeitura não precisará notificar outra vez o contribuinte; caso ele entenda como indevido o procedimento, a responsabilidade de provar o não recebimento dos carnês de cobrança do imposto é dele.
Se liguem, então!
0 Comentários