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Pacificação do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por meio da Súmula 397, a pacificação do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

As notificações de lançamento do imposto serão entregues aos contribuintes pelos Correios - em forma de carnê de pagamento.

A decisão foi estabelecida em 23 de setembro deste ano. De acordo com o texto que colhi na CMN, a súmula foi editada após várias outras decisões do STJ.

Em razão deste instrumento, o município fiscaliza e calcula o tributo, e emite a notificação para pagamento baseado em prévia apuração do valor de mercado do imóvel.

Após o recebimento da notificação ou do carnê de pagamento, o contribuinte deverá pagar a taxa do imposto no prazo estipulado.

Caso a Prefeitura verifique que o contribuinte não pagou o valor devido ao IPTU, deverá adotar os procedimentos fiscais e efetivar o lançamento do débito.

Para constituir o crédito tributário, a Prefeitura não precisará notificar outra vez o contribuinte; caso ele entenda como indevido o procedimento, a responsabilidade de provar o não recebimento dos carnês de cobrança do imposto é dele.

Se liguem, então!

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