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Criminalização para atos de homofobia

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, aprovou ontem o substitutivo da senadora Fátima Cleide (PT-RO) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 122/2006), para coibir a discriminação de gênero, sexo, orientação sexual e identidade.

A proposta altera a Lei n° 7716/1989 que criminaliza o preconceito por racismo, religião ou local de nascença. Entre os crimes previstos, estão os casos de recusa de emprego e demissão por preconceito; qualquer tipo de exclusão no sistema de ensino público ou privado; a discriminação em hotéis, pensões e similares e o impedimento do acesso a créditos concedidos pelo poder público.

Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento e empréstimo de bens móveis e imóveis também serão considerados atos criminosos.

A multa prevista no projeto é de até 10.000,00 UFIRs, podendo ser multiplicada por até dez vezes em caso de reincidência. O projeto prevê ainda, a destinação de recursos provenientes das multas estabelecidas, para campanhas educativas contra a discriminação.

O projeto agora será votado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e depois volta para a Câmara dos Deputados.

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