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Propaganda extemporânea, nas "barbas" da Justiça

Por Rubney Brito

Todos os políticos sabem: de acordo com o que dispõe o art. 35 da Lei 9.504/97, "a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição". Portanto, qualquer propaganda realizada antes desta data é caracterizada como propaganda extemporânea e suscetível de sanção na modalidade de multa. Mas parece que até os membros do Ministério Público Estadual e Federal, não lembram mais dessa regra básica da legislação eleitoral.

De forma atípica, os pré-candidatos foram às ruas visando às eleições majoritárias e proporcionais deste ano, em novembro do ano passado. Já tornou uma banalidade, essa prática entre os pretensos candidatos a cargos eletivos, logo que se encerra uma eleição, como podemos observar nas eleições passadas para prefeitos e vereadores, aqui no estado.

Essa pratica nefasta atinge toda a população e a nós dos partidos denominados nanicos por quem usa a máquina administrativa fora da época de campanha eleitoral. Nossas pretensões ficam atreladas às condições dos chamados grandes partidos, que se perpetuaram nos governos.

Em todo o Brasil, as propagandas extemporâneas estão escancaradas, nas “barbas” da justiça eleitoral de forma abusiva, principalmente, por aqueles que se intitulam pré-candidatos por seus partidos, mas usando recursos públicos.

Estou ressaltando as ações dos pré-candidatos a governos estaduais, que têm o aval dos seus padrinhos, que ainda, gozam de prerrogativas de detentores dos poderes públicos, para fazerem propagandas antecipadas. Vejam as obras do Plano de Aceleramento do Crescimento (PAC) e agora, as perspectivas de obras de infra-estrutura nas cidades que são sede da Copa do Mundo de Futebol.

Essas ferramentas têm sido fundamentais para atrair os eleitores sempre confusos, nessa época, que não observam o disfarce da compra de votos antes mesmo das campanhas iniciarem. Vimos recentemente em nosso estado, o maior crime eleitoral já cometido a partir do Poder Executivo com a entrega de maquinários para os 141 municípios sob o argumento de um ato social.

Por que será que essas "ações sociais" não aconteceram no ano passado? O repasse de recursos ou de maquinários aos municípios são fundamentais e uma obrigação do Estado, mas não deve ser somente em ano eleitoral. Somos a favor da ajuda aos municípios sim, porque eles precisam de todos os tipos de auxílio. O que questionamos é a vantagem dos pré- candidatos que têm a máquina administrativa ao contrário dos pré-candidatos de partidos pequenos.

Neste final de semana, os recursos públicos foram gastos com propaganda intitulada institucional para mostrar a comparação do que o atual governo fez nos últimos oito anos. As segundas intenções estão implícitas aos olhos da população que assiste aos abusos eleitorais sem perceber que está sendo enganado e lesado financeiramente sobre os atos isolados e pessoais do representante legal do governo, que neste ano, concorre a uma das vagas ao Senado.

Os abusos ocorrem também por parte do pré-candidato ao governo do PSDB que tem como principal ferramenta a Prefeitura de Cuiabá. A Capital está cada vez pior, mas o Executivo municipal insiste em fazer propaganda antecipada do que não fez. É um absurdo!

Nos próximos dias, teremos o repasse de vários ônibus escolares que serão entregues às primeiras-damas para propagarem o lado institucional e político do atual governo.

Por fim, esperamos que a insubsistência da punição da propaganda extemporânea como instituto de punição aos abusos de candidatos a cargos eletivos, não enseja a mesma punição ao cidadão comum, mas sim, ao pré-candidato.

Rubney Brito é bacharel em Direito e presidente do PRP em Mato Grosso

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