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Partidos devem abrir conta para receber doações a campanhas

Os diretórios nacional ou estadual/distrital dos partidos que optarem por arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais 2010 devem providenciar a abertura de conta bancária específica até o próximo dia 19.

Este procedimento é diferente do que tem de ser seguido pelos candidatos e comitês financeiros, que só podem abrir a conta e arrecadar recursos após serem registrados na Justiça Eleitoral.

O prazo está estabelecido na resolução de prestação de contas, publicada no último dia 4.

Para abrir a conta, o diretório deve usar o CNPJ já existente, diferentemente dos candidatos e comitês, cujas contas bancárias serão vinculadas aos CNPJs que serão gerados após os seus registros na Justiça Eleitoral.

Os registros, tanto dos candidatos quanto dos comitês, serão requeridos à Justiça Eleitoral após as convenções dos partidos, que podem ser realizadas entre 10 e 30 de junho.

OBRIGATÓRIO - A abertura de conta específica é obrigatória para todos os candidatos, inclusive os vices e suplentes, para os comitês financeiros e para os partidos que optarem por arrecadar recursos e realizar gastos de campanha eleitoral.

De acordo com a resolução, o uso de recursos que não se originem de contas específicas implicam a desaprovação da prestação de contas. Se ficar comprovado o abuso do poder econômico, o candidato terá o registro cancelado ou o diploma cassado, caso já tenha sido diplomado.

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