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Projeto prevê prioridade para idosos em processos administrativos

Da Assessoria

O vice-líder do Partido Republicano na Assembleia Legislativa, deputado Wagner Ramos, propôs priorização na tramitação dos processos administrativos em que figurem – como parte ou interveniente – as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Ele alertou que a administração pública continua sofrendo com o volume de processos parados e as partes tendo que suportar desgastes materiais e morais.

Além do benefício, projeto de lei de autoria do parlamentar garante sua extensão em favor do cônjuge, companheiro ou companheira também maior de 60 anos – em caso de falecimento.

“Nosso objetivo é levar aos procedimentos administrativos a tutela já defendida pelo Estatuto do Idoso, inclusive com a criação – pelos entes administrativos públicos – de departamentos exclusivos para tal finalidade.

O idoso é merecedor de tratamento especial para ter sua demanda resolvida por conta de sua perspectiva de vida comparada à tão temida morosidade processual”, observou Wagner Ramos.

A medida traz para o âmbito da administração pública estadual norma estabelecida pela Lei Federal nº 12.008, de 29 de julho de 2009.

Ela regula os processos administrativos estendendo a prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou portadora de doença grave.

A lei federal foi publicada no dia 30 de julho de 2009, no Diário Oficial da União. Ela serviu para adequar o Código de Processo Civil (CPC) ao Estatuto do Idoso, de novembro de 2003. (informe publicitário)

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