O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ayres Britto, informou que a Justiça eleitoral está elaborando formulários que os candidatos terão de preencher para dar ao eleitor a chance de conhecer a sua vida pregressa.
Ao registrar a candidatura, o candidato terá de apresentar certidões criminais. “Se o candidato apresentar certidão negativa, não há o que fazer, mas se a certidão não for negativa, nós queremos saber mais alguma coisa”, afirmou o ministro.
Os dados devem ser disponibilizados no site do TSE. Ayres Britto explicou que a expressão certidão criminal já consta do artigo 11 da lei das eleições (9.504/97).
Os ministros do TSE queriam incluir nas resoluções, que regulamentam as eleições de 2010, a obrigatoriedade dos partidos apresentarem certidões quanto a eventuais ações de improbidade administrativa contra o candidato.
“Isso não ficou absolutamente decidido. Nós vamos interpretar o que significa a expressão certidões criminais” explicou o presidente do TSE.
Os ministros do TSE vão analisar se a lei exige o passivo processual do candidato, em termos de ação de improbidade administrativa.
Sobre a declaração de bens, os ministros do TSE vão tentar usar um formulário semelhante ao do Imposto de Renda, para que o eleitor possa ter conhecimento.
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