A assessora jurídica do Samae doutora Edjane Freitas explicou a cobrança do serviço de água por economias. Ela explica que anular o sistema faria o consumidor pagar mais. “A cobrança por economia na verdade beneficia o imóvel como um todo, porque se ele fosse considerado apenas uma única unidade autônoma consumidora tudo o que consumisse acima de 10 metros cúbicos seria enquadrado na tarifa progressiva”, explica a doutora Edjane.
A diretora comercial do Samae Ednéia Gonçalves cita dois exemplos reais. O primeiro é de um imóvel localizado na Vila Alta com 5 (cinco) kit-nets. Cada kit-net é considerada pelo Samae uma “Economia”. São cinco economias, o que equivale a cinco taxas de consumo mínimo.
Atualmente a conta mensal deste imóvel é de R$ 64,00 (50 metros cúbicos x R$ 1,28 – sem direito ao fator de dedução). Se o cálculo por economia deixasse de ser feito, a conta deste mesmo imóvel – gastando a mesma quantia de água – seria de R$ 158,20 (50 metros cúbicos x R$ 5,80 – R$ 135,80).
Outro exemplo real toma como base a conta de água de um edifício residencial localizado no centro da cidade. O imóvel tem 28 unidades autônomas de consumo (28 apartamentos, ou economias).
O consumo do imóvel é de 499 metros cúbicos de água por mês. Com o cálculo atual, a conta do imóvel é de R$ 759,17 (280 metros cúbicos x R$ 1,28 + 219 metros cúbicos x R$ 1,83). Se o sistema de economias fosse anulado e a cobrança fosse normal, o mesmo imóvel ao consumir os mesmos 499 metros cúbicos, pagaria uma conta de R$ 2.798,32 (499metros cúbicos x R$ 5,80 – R$ 135,80).
Somente neste caso, os moradores deste edifício teriam um prejuízo de R$ 2.039,15 na conta de um único mês. “Sem sombra de dúvidas a conta ficaria alta com essa mudança e quem pagaria por isso é o próprio consumidor”, explica Ednéia Gonçalves.
SOLUÇÃO IMEDIATA – De acordo com a assessora jurídica do Samae doutora Edjane há uma solução imediata que pode ser tomada pelos proprietários de kit-nets ou condomínios com imóveis não-habitados.
Eles têm a opção de solicitar ao Samae a individualização dos hidrômetros. Assim, cada unidade consumidora poderia ser desativada quando não estiver habitada, e ativada quando estiver em uso. Com a unidade desativada não há fatura e consequentemente não há como ser cobrada a taxa mínima.
“Temos orientado os proprietários de imóveis com unidades consumidoras, as chamadas economias, a requererem a individualização dos hidrômetros. Esta é uma tendência inclusive vem sendo orientada pelo Judiciário, com várias decisões neste sentido no Estado de São Paulo”, explica a advogada ao reafirmar que o Samae vem obedecendo a Legislação à risca.
LEGISLAÇÃO – A cobrança progressiva cumpre o objetivo de forçar a economia da água. É prevista no artigo 30, inciso I da Lei Federal 11445/07, no artigo 13 da Lei Federal 8987/95 e no artigo 91 da Lei Municipal 1618/00. Quanto maior o consumo, maior o valor cobrado pelo metro cúbico da água, estimulando, assim, os usuários a reduzirem o consumo de água .
“A cobrança por economias tem como objetivo considerar o número de unidades consumidoras para equilibrar a tarifa progressiva. Por isso as contas, caso a cobrança por economias seja cancelada, tendem a aumentar”, explica a doutora Edjane. Da Assessoria
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