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“BULLYING”

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 6935/10, do deputado Fábio Faria (PMN), que define como crime contra a honra, previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), a prática de intimidação agressiva e repetitiva, conhecida como “bullying”. Pela proposta, o ato estará sujeito à pena de detenção de um a seis meses e multa.

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