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Entidades particulares não podem cobrar pela emissão de diploma

Há algum tempo as universidades públicas, sejam estaduais ou federais, estão proibidas de cobrarem taxa pela emissão da primeira via do diploma aos alunos que concluem cursos de graduação.

Mas, a partir de agora a determinação também foi estendida às universidades particulares, que não poderão mais cobrar pelo serviço aos seus alunos.

A decisão foi homologada no dia 1º deste mês e publicada no último dia 8 de abril no Diário Oficial da União (DOU), através do Parecer nº. 11/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE).

O entendimento do conselho é que a expedição e o registro do diploma são indissociáveis dos serviços educacionais prestados pela instituição, salvo em casos onde a impressão tenha recursos gráficos especiais.

Para o conselho, os gastos previstos para as universidades, como a emissão de documentos, provas e outros serviços devem estar inseridos no contrato de prestação de serviço pactuado entre as partes: aluno e diretoria da entidade educacional.

Como cidadão esclarecido recomendo que em caso de resposta negativa da instituição de ensino, o estudante deve buscar seus direitos.

Se o aluno não tiver uma resposta favorável deve entrar em contato com o órgão de defesa do consumidor, neste caso o Procon. O órgão vai entrar em contato com a instituição e a notificará, caso ela não cumpra a determinação.

Em Tangará da Serra ainda não temos notícias de casos em que uma faculdade tenha se negado a cumprir a Lei.

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