Há algum tempo as universidades públicas, sejam estaduais ou federais, estão proibidas de cobrarem taxa pela emissão da primeira via do diploma aos alunos que concluem cursos de graduação.
Mas, a partir de agora a determinação também foi estendida às universidades particulares, que não poderão mais cobrar pelo serviço aos seus alunos.
A decisão foi homologada no dia 1º deste mês e publicada no último dia 8 de abril no Diário Oficial da União (DOU), através do Parecer nº. 11/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
O entendimento do conselho é que a expedição e o registro do diploma são indissociáveis dos serviços educacionais prestados pela instituição, salvo em casos onde a impressão tenha recursos gráficos especiais.
Para o conselho, os gastos previstos para as universidades, como a emissão de documentos, provas e outros serviços devem estar inseridos no contrato de prestação de serviço pactuado entre as partes: aluno e diretoria da entidade educacional.
Como cidadão esclarecido recomendo que em caso de resposta negativa da instituição de ensino, o estudante deve buscar seus direitos.
Se o aluno não tiver uma resposta favorável deve entrar em contato com o órgão de defesa do consumidor, neste caso o Procon. O órgão vai entrar em contato com a instituição e a notificará, caso ela não cumpra a determinação.
Em Tangará da Serra ainda não temos notícias de casos em que uma faculdade tenha se negado a cumprir a Lei.
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