O Fundo do Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no Rio Grande do Sul.
Dorjival Silva, Ceo do Diário de Tangará. É jornalista Profissional (DRT/MT 1228), Pedagogo, Cientista Social e Advogado Criminalista. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal. E em Criminologia. Mestre em Comunicação pela Universidad Europea del Atlántico, Santander (Espanha). Reside em Tangará da Serra – MT – Brasil.
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