Proposta de Wagner Ramos evita que o vendedor assuma eventuais responsabilidades existentes do novo dono
Está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 388/09, de agosto de 2009, que obriga cartórios de registro de títulos e documentos a informar ao Detran e à Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) sobre as transações de automotores. O comunicado deve ser feito imediatamente após recebimento do respectivo documento de transferência do veículo e da formalização em livro específico.
De acordo com o autor do projeto, o deputado Wagner Ramos (PR), a compra, a venda ou a transferência de veículos automotores usados costuma causar transtornos quando, em uma transação desse tipo, não é feita a mudança da titularidade do veículo junto aos órgãos competentes.
Por conta dessa falha – caso ela ocorra, o vendedor pode ser responsabilizado por eventuais responsabilidades existentes do novo dono como, por exemplo, cobrança do IPVA, multas ou outras imputações civis e penais que possam recair sobre o veículo.
Na prática atual, quando vende ou compra um veículo automotor o cidadão deve ir ao Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos com o recibo de transferência devidamente preenchido. Deve haver o reconhecimento de firma das partes envolvidas e a formalização de tal situação em livro próprio de registro da respectiva transação.
Após esse ato e de posse do recibo de transferência, o comprador tem prazo de 30 dias para realizar a transferência de titularidade para seu nome. Caso não o faça, ele paga apenas uma multa. “Esse modelo induz um grande índice de cidadãos a adiar a transferência, muitas das vezes pondo em risco a integridade do nome do antigo proprietário do veículo”, alertou Wagner Ramos.
O projeto obriga o envio das informações por via digital, observados os mecanismos de segurança que assegurem o recebimento delas e emitam recibos da operação. Esses recibos deverão ser disponibilizados pelos cartórios ao vendedor e ao comprador do veículo.
“Esse novo modelo fortalece o sistema atual porque impõe à transação uma obrigatoriedade de informação entre instituições que favorece o cidadão e o próprio sistema”, salientou o parlamentar republicano. O projeto deu entrada na CCJr no dia 19 de outubro do ano passado. Da Assessoria
Está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 388/09, de agosto de 2009, que obriga cartórios de registro de títulos e documentos a informar ao Detran e à Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) sobre as transações de automotores. O comunicado deve ser feito imediatamente após recebimento do respectivo documento de transferência do veículo e da formalização em livro específico.
De acordo com o autor do projeto, o deputado Wagner Ramos (PR), a compra, a venda ou a transferência de veículos automotores usados costuma causar transtornos quando, em uma transação desse tipo, não é feita a mudança da titularidade do veículo junto aos órgãos competentes.
Por conta dessa falha – caso ela ocorra, o vendedor pode ser responsabilizado por eventuais responsabilidades existentes do novo dono como, por exemplo, cobrança do IPVA, multas ou outras imputações civis e penais que possam recair sobre o veículo.
Na prática atual, quando vende ou compra um veículo automotor o cidadão deve ir ao Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos com o recibo de transferência devidamente preenchido. Deve haver o reconhecimento de firma das partes envolvidas e a formalização de tal situação em livro próprio de registro da respectiva transação.
Após esse ato e de posse do recibo de transferência, o comprador tem prazo de 30 dias para realizar a transferência de titularidade para seu nome. Caso não o faça, ele paga apenas uma multa. “Esse modelo induz um grande índice de cidadãos a adiar a transferência, muitas das vezes pondo em risco a integridade do nome do antigo proprietário do veículo”, alertou Wagner Ramos.
O projeto obriga o envio das informações por via digital, observados os mecanismos de segurança que assegurem o recebimento delas e emitam recibos da operação. Esses recibos deverão ser disponibilizados pelos cartórios ao vendedor e ao comprador do veículo.
“Esse novo modelo fortalece o sistema atual porque impõe à transação uma obrigatoriedade de informação entre instituições que favorece o cidadão e o próprio sistema”, salientou o parlamentar republicano. O projeto deu entrada na CCJr no dia 19 de outubro do ano passado. Da Assessoria
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